segunda-feira, 2 de março de 2009

Caça Submarina - Capítulo I

Hoje vou escrever um pouco acerca do meu desporto de eleição - a caça submarina.
Aqui vos deixo, para começar, uma frase extraordinária proferida por um particante da modalidade, de nome Pedro, sócio do Team pescasub.

"... antes caçar com frio do que trabalhar para aquecer!"





Na Região Autónoma da Madeira, local onde pratico com regularidade esta modalidade, são aplicáveis os seguintes diplomas legais:


Decreto nº 45116/1996 e Dec. Leg. Reg. nº 11/95/M de 21 de Junho de 1995, com excepção das Ilhas Selvagens



Aqui ficam alguns extractos mais importantes da legislação aplicável na RAM

- Entende-se por caça submarina o tipo de pesca exercida por amador, munido ou não de arma, quando em flutuação na água ou submerso nesta em apneia, não sendo permitida a utilização qualquer aparelho de respiração artificial à excepção de um tubo de respiração à superficie, vulgarmente designado por snorkel (artº 2º, nº 1 ).


- É estritamente proíbido ao praticante de caça submarina vender directa ou indirectamente, por interposta pessoa, o produto da pesca (artº 2º, nº 2).
- Os caçadores submarinos não poderão exercer a sua actividade a menos de 300 metros dos locais usualmente utilizados como zonas de banhos (artº 5º).
- O número de exemplares de qualquer espécie piscicola a colher pelo amador fica limitado a 5/homem/dia e, no que se refere a lagostas, cavacos e santolas a 2/homem/dia, respeitando o estabelecido quanto a tamanhos e periodos de defeso (artº 6º, nº 2).






- A captura de lapas é limitada a 3kg/homem/dia.










- É proíbida a captura de meros (Epinephelus marginatus) - (artº 6º, nº 4)




- Constitui também contra-ordenação punível com coima de 80.000$00 a 500.000$00 (artº 7º, nº 1):

  • Exercer a caça submarina sem para tal ser titular de licença

  • O uso de armas de gaz comprimido
  • O porte, fora de água, de armas carregadas em condições de disparo







- Em toda a área de protecção especial das Desertas é proíbida a prática de caça submarina (artº 5º do Dec. Leg. Reg. nº 14/90/M de 23 de Maio alterado pelo Dec. Leg. Reg. nº 9/95/M).









- Em toda a área de Reserva Natural da Rocha do Navio é expressamente proíbida a caça submarina (artº 4º do Dec. Leg. Reg. nº 11/97/M).









- Na área da Reserva Natural Parcial do Garajau é proíbido exercer quaisquer actividades de pesca, incluindo a caça submarina (artº 3º, nº 1 alínea a) do De. Leg. Reg. nº 23/86M).




- Constitui contra-ordenação punível com coima de 100.000$00 a 750.000$00 exercer a pesca submarina no periodo nocturno, entre o pôr do sol e o nascer do sol (artº 14º, nº 1 alínea d) do DL nº 246/2000 de 29 de Setembro.

- É interdita a apanha de lapa no periodo de reprodução, compreendido entre o dia 1 de Novembro e o dia 31 de Janeiro, para todos os ilhéus e áreas costeiras do Arquipélago da Madeira.
Num próximo post sobre esta temática, vou escrever um pouco sobre as várias técnicas utilizadas na caça submarina.
Até breve e boas pescarias ...

2 comentários:

  1. O universo marinho,possui belezas raras, nunca antes vistas. Mas para a preservar é essencial cumprir a legislação em vigor que proíbe a caça das espécies que o blog descreve de forma esclarecedora.

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  2. Ei pessoal eu gostava de praticar pesca submarina mas o problema é que nao ha armas baratas se me dissesem uma loja de pesca sub onde se vende armas baratas agradecia e no funchal na marina ja tentei a mais barata e 120 O.O muito caro ainda XDD

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